Fazendeiro é multado em R$ 28,5 mil por matar 57 aves silvestres envenenadas, no Paraná
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Fazendeiro é multado em R$ 28,5 mil por matar 57 aves silvestres envenenadas
Polícia Militar Ambiental
Um fazendeiro de Rebouças, cidade de 14,8 mil habitantes do centro-sul do Paraná, foi multado em R$ 28,5 mil por matar 57 aves silvestres envenenadas. O flagrante foi feito pela Polícia Militar Ambiental após denúncia recebida pelo telefone 181.
A corporação conta que encontrou, no local, 55 pombas silvestres e 2 jacus mortos, com indícios de envenenamento por meio de iscas preparadas com milho.
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"Diante da situação, foi acionada a Polícia Científica, que realizou perícia e coletou materiais para exames, visando identificar a substância utilizada. A Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná) também foi acionada para análise dos defensivos encontrados na propriedade".
Agora no g1
Ao g1, a polícia disse que o fazendeiro não explicou o que o motivou a envenenar as aves. O ome dele não foi divulgado pela corporação.
"No relatório não consta, até porque ele tem o direito de não se manifestar, ou explicar aos policiais, deixando para que sua defesa o faça", explica a corporação.
Quest, a polícia disse que o fazendeiro não explicou o que o motivou a envenenar as aves. O nome dele não foi divulgado pela corporação.Civil disse que foi acionada, iniciou a investigação para identificar a conduta do autor e que "aguarda a conclusão dos laudos periciais para esclarecer todas as circunstâncias do caso".
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Situação aconteceu em fazenda de Rebouças (PR)
Polícia Militar Ambiental
🧾O que diz a lei
O fazendeiro foi enquadrado na lei federal 9605/98, que trata sobre crimes ambientais.
O artigo 29 define, como crime contra a fauna, "matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida". A pena vai de detenção de seis meses a um ano e multa.
Incorre na mesma pena quem:
impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
em período proibido à caça;
durante a noite;
com abuso de licença;
em unidade de conservação;
com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
O artigo ainda define que a pena é aumentada até o triplo se o crime decorre do exercício de caça profissional.
De acordo com a Polícia Militar Ambiental, o fazendeiro do Paraá recebeu o auto de infração ambiental pelo artigo 29 da lei de crimes ambientais, combinado com o artigo 24 do Decreto nº 6.514/2008, que é o principal dispositivo utilizado pela fiscalização ambiental (como IBAMA e ICMBio) para punir infrações contra a fauna silvestre.
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